“Existem dois tipos de viajantes: os que viajam para fugir e os que viajam para buscar.” (Érico Veríssimo)
Fernando Pessoa, em um de seus mais belos poemas (Afinal), declarou: “ainda a melhor maneira de viajar é sentir”. De um lado, o poeta defende a imersão total no autoconhecimento, valorizando a intensidade e as experiências sentidas. De outro, num primeiro momento antagônica, a ideia de viajar apenas pelos sentidos como forma de plenitude, a ideia de viajar é inegavelmente uma forma de investimento pessoal e também de exploração dos sentidos pessoais, com a permissão de se conhecer novas culturas, hoje também atrelada à riqueza pessoal e, até, sinônimo de luxo.
As duas ideias unidas são ainda mais maravilhosas, sentir e viajar sentindo e, para que a experiência seja realmente perfeita, é importante ficar atenta às intercorrências que podem ocorrer e saber como evitá-las.
Assim, ampliando-se o significado da bela poesia, viajar é, para muitas mulheres, sinônimo de descanso, conquista pessoal ou momento em família. Mas atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem podem transformar rapidamente a experiência em estresse e frustração. O que muita gente não sabe é que, na maioria dessas situações, existem direitos claros que protegem a passageira e saber como agir faz toda a diferença.
Os problemas mais comuns enfrentados pelas passageiras

Atrasos e cancelamentos estão entre os principais motivos de reclamação de passageiras (Foto: Envato)
1. Atrasos e cancelamentos de voo
São os campeões de reclamações. Podem causar perda de conexões, compromissos importantes, diárias de hotel e até eventos únicos, como casamentos ou entrevistas de trabalho. Nesses casos, a passageira pode ter direito a ressarcimento pelos aborrecimentos e custos pessoais eventualmente ocorridos.
2. Overbooking (venda de assentos acima da capacidade)
Mesmo com a passagem comprada, a passageira pode ser impedida de embarcar. Essa prática é permitida, mas gera obrigações para a companhia aérea. A empresa deve custear acomodação, transporte e alimentação, além de responder pelos aborrecimentos ocasionados.
3. Extravio, atraso ou danos na bagagem
Além do transtorno emocional, muitas vezes envolve roupas, medicamentos, itens de trabalho e objetos pessoais importantes. A empresa responde pelos aborrecimentos ocasionados e pelas despesas para compra de itens essenciais, como roupas e medicamentos.
4. Problemas na aeronave, clima e outros fatores
Em situações de espera prolongada, algumas empresas deixam de oferecer alimentação, hospedagem ou informações claras, aumentando o desgaste. A falta de informações adequadas pode gerar o dever de indenizar.
5. Alterações de voo sem aviso prévio
Mudanças de horário ou rota feitas unilateralmente podem prejudicar toda a programação da viagem. Assim, é relevante a comunicação prévia às passageiras, que podem ou não optar por alterar a passagem, observadas as condições da tarifa.
O que diz a legislação brasileira
Primeiramente, a relação entre a passageira e a companhia aérea é nitidamente uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, seguindo também protocolos internacionais, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante proteção às passageiras, assegurando:
- Direito à informação clara e imediata
- Assistência material, que varia conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone)
- A partir de 2 horas: alimentação
- A partir de 4 horas: hospedagem e transporte (se necessário)
- Reacomodação em outro voo ou reembolso integral, em caso de atraso ou cancelamento
- Indenização por danos morais e materiais, quando comprovado prejuízo
- Compensação em casos de overbooking
- Ressarcimento por bagagem extraviada, danificada ou entregue com atraso

Em situações como overbooking ou falhas no serviço, a companhia aérea tem deveres claros com a passageira (Foto: Adobe Stock)
Passo a passo: o que fazer
1. Tire fotos da mala despachada no embarque
As imagens podem comprovar as condições da bagagem e sua procedência.
2. Guarde comprovantes de tudo
Cartão de embarque, e-mails, mensagens, comprovantes de gastos extras e até fotos do painel do aeroporto são provas importantes.
3. Exija seus direitos ainda no aeroporto
Procure o balcão da companhia aérea, registre a reclamação e anote protocolos, nomes de atendentes e horários.
4. Não aceite soluções vagas
Promessas sem registro ou sem prazo definido podem dificultar uma reclamação futura.
5. Registre reclamação oficial
É possível reclamar diretamente na ANAC, no Procon ou em plataformas de defesa do consumidor.
6. Atenção ao seguro viagem
Observe as cláusulas do seu contrato de seguro viagem. Muitas vezes, esses transtornos são indenizáveis. Exija o cumprimento do contrato.
7. Avalie buscar orientação jurídica
Quando há prejuízo financeiro, desgaste emocional ou descaso da companhia aérea, um advogado especializado pode ajudar a garantir indenização justa.
Consciência é poder. Informação é poder. Segurança é poder.
Viajar deve ser prazeroso, não um teste de paciência. Conhecer seus direitos traz segurança, evita abusos e ajuda a tomar decisões mais firmes diante de imprevistos. Afinal, ninguém merece ter seus planos interrompidos sem respeito e responsabilidade.


