Os totós e os bichanos que antes exigiam planejamento apenas para os cuidados durante a ausência da família hoje fazem parte da viagem, dos roteiros e das decisões de hospedagem, influenciando inclusive o comportamento de hotéis, pousadas e companhias aéreas. Nesse contexto, é fundamental entender as regras e a legislação aplicável, conhecendo direitos e deveres dos tutores para evitar transtornos e proteger o bem-estar do companheiro de quatro patas.
Pets não são bagagem: o avanço da legislação
Infelizmente, as regras no Brasil evoluíram a partir de casos trágicos envolvendo o transporte inadequado de animais. Embora ainda sejam classificados juridicamente como “semoventes”, equiparados a bens em algumas normas, decisões judiciais mais recentes e leis atuais vêm reconhecendo seu valor afetivo e a necessidade de proteção especial — inclusive com obrigações de guarda e pensão em casos de divórcio — com impacto direto nas regras de transporte.
É importante saber que cada meio de transporte possui regulamentação própria:
- Transporte aéreo: as companhias aéreas seguem normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), mas cada empresa pode estabelecer regras específicas, como limite de peso, tipo de caixa de transporte, cobrança de taxas e local onde o pet pode viajar (cabine ou porão pressurizado).
- Transporte rodoviário (ônibus): ainda há lacunas na legislação federal, mas decisões judiciais vêm garantindo o direito de transporte, desde que respeitadas condições de segurança, higiene e conforto.
- Transporte particular (carro): o Código de Trânsito Brasileiro proíbe transportar animais soltos, no colo ou em locais que prejudiquem a condução do veículo. O uso de caixas, cintos próprios ou cadeirinhas é obrigatório para evitar multas e riscos.

Segurança no transporte é uma exigência legal e um cuidado essencial com o bem-estar do animal (Foto: Adobe Stock)
Documentação e planejamento: cuidado jurídico e de saúde
Independentemente do meio de transporte, alguns documentos são indispensáveis:
- Carteira de vacinação atualizada e vermifugação;
- Microchipagem, conforme a regulação do destino;
- Caixa de transporte adequada (tamanho e ventilação);
- Atestado de saúde veterinário (geralmente emitido até 10 dias antes da viagem);
- Observância das regras da companhia aérea (peso, idade e raça);
- Em viagens internacionais, Certificado Veterinário Internacional (CVI): emitido pela autoridade veterinária oficial — no Brasil, pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) — atesta a saúde do animal e o cumprimento das exigências do país de destino;
- Cumprimento das exigências do país de destino, inclusive possíveis períodos de quarentena. Recomenda-se consultar a embaixada ou consulado com meses de antecedência;
- Passaporte animal, válido para alguns países (como os europeus), aceito reciprocamente com o brasileiro.
É importante verificar se o veterinário está habilitado para realizar essas emissões, com registro ativo no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).
A ausência desses documentos pode resultar desde a negativa de embarque até problemas legais e sanitários.
Viagem do pet desacompanhado
Sim, é possível. Nesse serviço, o pet viaja no porão do avião. Atenção: nem todas as companhias aéreas oferecem essa modalidade. Além disso, não é indicada para cães braquicefálicos, animais com problemas de saúde, filhotes, idosos ou fêmeas prenhes.
Regras por modalidade
Avião (cabine): cães e gatos pequenos (até 10 kg somando pet + caixa, como ocorre na Azul) podem viajar com o tutor. A caixa deve caber sob o assento, e há limite de pets por voo.
Avião (porão): destinado a pets maiores ou fora dos limites da cabine. Exige caixa rígida e segue restrições de peso e de raças braquicefálicas (focinho achatado).
Observação: raças braquicefálicas acima do peso permitido para a cabine geralmente são proibidas de viajar no bagageiro da maioria das companhias aéreas, pois têm maior dificuldade respiratória e podem passar mal devido às condições do ambiente. Além delas, algumas raças não costumam ser aceitas em aviões, como Rottweiler, Pitbull e Staffordshire Bull Terrier.
Ônibus: limites de peso e tamanho mais rígidos, com variações por trecho (por exemplo, dentro do estado de São Paulo, até 8 kg).
Navio: cruzeiros pet friendly são raros, pois exigem medidas rigorosas de higiene e não contam com médicos-veterinários a bordo. Em geral, apenas cães-guia são autorizados.
Na cidade: em São Paulo, o transporte público permite pets fora do horário de pico: das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h à meia-noite. Há exceção para cães-guia e para animais com cirurgia marcada, mediante comprovação veterinária. É obrigatória a carteira de vacinação atualizada. Cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Porto Alegre, Recife, Florianópolis e Fortaleza também aceitam pets no transporte público, seguindo critérios próprios.
Táxi-dog: diversas clínicas e pet shops oferecem esse serviço para levar animais a consultas e procedimentos. Há também aplicativos de transporte voltados para pets, mas as regras variam conforme o motorista, sendo essencial confirmar previamente a aceitação do animal.
Lei Joca
A chamada Lei Joca (PL 13/2022) é uma legislação brasileira aprovada no Senado em 2025, que regulamenta o transporte aéreo de cães e gatos, tornando-o obrigatório e mais seguro após a morte do cão Joca, em 2024. O texto prevê transporte na cabine para pets de até 50 kg (com regras específicas) e no porão para animais maiores, com foco no bem-estar animal e na responsabilidade das companhias aéreas.
A proposta ainda aguarda aprovação final na Câmara dos Deputados e, após sanção presidencial, deverá entrar em vigor com regulamentação da ANAC, trazendo avanços como:
- Obrigatoriedade de oferta de opções de transporte pelas companhias aéreas;
- Transporte na cabine para cães e gatos de até 50 kg (incluindo a caixa), mediante compra de passagem extra, com limite de animais por voo e exigências sanitárias;
- Transporte no porão para animais maiores ou desacompanhados, com monitoramento obrigatório;
- Responsabilização objetiva das companhias aéreas por danos aos animais, salvo exceções como doenças preexistentes ou culpa do tutor.
Seus direitos como tutora (e os do seu pet)

Planejamento, documentação e informação jurídica são fundamentais para garantir uma viagem tranquila com seu pet (Foto: Adobe Stock)
É importante saber que:
- As empresas não podem impor regras abusivas ou discriminatórias sem fundamento técnico;
- O pet deve ser transportado em condições que garantam segurança, ventilação e conforto;
- Em caso de morte ou lesão do animal durante o transporte, pode haver responsabilização civil da empresa, com indenização por danos materiais e morais.
Cada vez mais, os tribunais reconhecem o sofrimento emocional do tutor como dano indenizável, reforçando a importância de conhecer seus direitos.
Dicas jurídicas para evitar problemas
- Leia atentamente o contrato de transporte e as regras da companhia;
- Guarde comprovantes, bilhetes e recibos;
- Tire fotos do pet antes da viagem, como forma de prova;
- Em caso de abuso ou negativa injustificada, registre reclamação formal e procure orientação jurídica.
Amor também é planejamento
Viajar com seu pet é um ato de carinho, mas também de responsabilidade. A informação jurídica é uma aliada poderosa para garantir que a experiência seja segura, tranquila e respeitosa — tanto para você quanto para seu melhor amigo. Afinal, quando falamos de pets, falamos de amor e cuidado.


