Comportamento

Quando se divertir se tornou perigoso. O Estado falhou...

Por
Luciana Lima

10/23/2025

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Casos recentes em bares e restaurantes de São Paulo revelaram o perigo das bebidas adulteradas com metanol (Foto: Envato)

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Venda de bebidas adulteradas com metanol em bares de São Paulo expõe falhas do Estado na fiscalização e coloca em risco a saúde da população

Nos últimos dias tivemos intensa repercussão midiática, dando ampla cobertura acerca de vítimas, fatais e com severos danos, ocasionados pela venda e consumo de bebidas falsificadas e adulteradas com concentração de metanol. A cidade de São Paulo está no epicentro da tragédia, com diversos casos ocorridos em restaurantes e bares de bairros nobres da capital.

Neste cenário, conseguimos confirmar que a força do crime organizado tem sido revelada tanto em fundos de investimento na Faria Lima, quanto na adulteração de produtos em postos de combustíveis, e agora também nas bebidas alcoólicas consumidas em bares.

O assunto é tão preocupante que impôs uma força-tarefa para o combate e prevenção por parte do governo paulista. No entanto, revela o quanto os entes e Poderes são responsáveis por esta situação, já que negligenciam a vida dos cidadãos e agora acendem um alerta até para a diversão da população.

O metanol e seus efeitos tóxicos

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Fiscalização deve incluir checagem de lacres e rótulos para evitar fraudes no mercado de bebidas (Foto: Envato)

O metanol é uma substância altamente tóxica e imprópria para consumo humano. A ingestão de pequenas quantidades pode causar cegueira, coma e até morte, configurando um problema de saúde pública e de responsabilidades dos governantes. Também gera responsabilidade civil e criminal para quem fabrica, distribui ou comercializa produtos adulterados.

Os efeitos tóxicos do consumo
O metanol, ou álcool metílico, é um produto químico industrial encontrado em anticongelantes e solventes, sem qualquer finalidade alimentícia. Quando ingerido, é metabolizado no fígado em formaldeído e ácido fórmico, substâncias altamente tóxicas que afetam principalmente o cérebro e o nervo óptico.

Os sintomas de intoxicação são inicialmente confundidos com embriaguez comum, o que atrasa o diagnóstico. Nas horas seguintes surgem náuseas, alterações visuais, convulsões, falência orgânica e, em muitos casos, perda de visão e óbito.

O tratamento é hospitalar e emergencial, podendo incluir diálise, administração de etanol como antídoto competitivo, além de outras terapias. Quanto mais precoce a intervenção, maiores as chances de sobrevivência.

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O metanol é um álcool de uso industrial, impróprio para consumo humano e altamente tóxico. (Foto: Envato)

Dicas de prevenção

O consumidor deve adotar medidas simples para evitar riscos:

  • Comprar apenas em locais de confiança;
  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado;
  • Observar a presença de micropartículas ou sujeiras no líquido;
  • Exigir nota fiscal, que garante a origem do produto;
  • Verificar o lacre da embalagem;
  • Analisar se o rótulo está mal colado ou borrado;
  • Confirmar o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  • Conferir o selo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em bebidas destiladas.

Medidas jurídicas e responsabilidade legal

Do ponto de vista coletivo, a Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, prevê a responsabilidade objetiva do Estado em caso de lesão a terceiros. Já o art. 196 impõe ao Estado o dever de garantir a saúde, o que inclui políticas públicas de fiscalização e prevenção. Medidas jurídicas que causem danos coletivos podem ser ajuizadas pelo Ministério Público na defesa dos cidadãos. Além disso, partidos políticos também podem propor ações para obrigar o Estado a agir.

No aspecto criminal, a adulteração de bebidas alcoólicas com metanol configura crime contra a saúde pública, previsto no art. 272 do Código Penal Brasileiro, que pune a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância alimentícia ou medicinal. As penas de reclusão podem chegar a 15 anos em casos de morte (arts. 270 e 272 do CPB).

No âmbito civil, ações judiciais para indenização por danos morais e materiais podem ser ajuizadas contra os estabelecimentos.

No âmbito administrativo:

  • Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária e ao Procon;
  • Sanções administrativas podem ser aplicadas pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, incluindo interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos;
  • Órgãos como Procon e Ministério Público podem atuar com ações coletivas de defesa do consumidor.
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Tratamento de intoxicação por metanol é hospitalar e pode exigir medidas emergenciais, como diálise. (Foto: Envato)

O assunto é grave e impõe atenção social, para um alerta no consumo de bebidas e na observação de sinais de adulteração, enquanto o Estado tem o dever de fiscalizar rigorosamente a cadeia produtiva e aplicar punições severas aos responsáveis.

A prevenção passa pela conscientização do consumidor, pelo fortalecimento da fiscalização sanitária e pelo desenvolvimento de tecnologias acessíveis, como testes rápidos de detecção de metanol, capazes de salvar vidas e evitar tragédias coletivas.

Se cuidem: até se divertir é atividade de risco.